Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCESSOS DE IPERN E IMPOSTO DE RENDA

    - O Tribunal de Justiça do Estado do RN, em setembro de 2006 em resposta à consulta formulada sob o nº 151188/2006-9, entendeu que os valores recebidos pelo Oficial de Justiça a título de Gratificação de Transporte têm natureza indenizatória. Com base nesta premissa deixou de descontar sobre dita gratificação o Imposto de Renda e o IPERN a partir de outubro de 2006.

    Dessa forma os Oficiais de Justiça do estado entraram com processos no intuito de receberem os descontos que foram feitos de forma incorreta sobre a gratificação transporte, na visão de ótica do TJRN.

    Para o Doutor João Paulo a administração afrontou preceito legal que diz que a administração pública tem cinco anos para rever o seus atos administrativos. Portanto, não poderia gerar prejuízos financeiros naqueles que já recebiam por cinco anos dita gratificação.

    Alguns processos de Mossoró já se encontram em fase de cálculos.

    Aqueles que não entraram ainda com processo procurem com urgência o advogado da AOJERN, Dr. João Paulo.

    • Publicações313
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações212
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esclarecimentos-sobre-os-processos-de-ipern-e-imposto-de-renda/2297993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)