ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCESSOS DE IPERN E IMPOSTO DE RENDA
- O Tribunal de Justiça do Estado do RN, em setembro de 2006 em resposta à consulta formulada sob o nº 151188/2006-9, entendeu que os valores recebidos pelo Oficial de Justiça a título de Gratificação de Transporte têm natureza indenizatória. Com base nesta premissa deixou de descontar sobre dita gratificação o Imposto de Renda e o IPERN a partir de outubro de 2006.
Dessa forma os Oficiais de Justiça do estado entraram com processos no intuito de receberem os descontos que foram feitos de forma incorreta sobre a gratificação transporte, na visão de ótica do TJRN.
Para o Doutor João Paulo a administração afrontou preceito legal que diz que a administração pública tem cinco anos para rever o seus atos administrativos. Portanto, não poderia gerar prejuízos financeiros naqueles que já recebiam por cinco anos dita gratificação.
Alguns processos de Mossoró já se encontram em fase de cálculos.
Aqueles que não entraram ainda com processo procurem com urgência o advogado da AOJERN, Dr. João Paulo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.