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26 de Abril de 2024
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    TJRN REALIZA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A QUE TEM DIREITO A CSPB

    26/3/2012 - Os contracheques dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte estão vindo com desconto da Contribuição Sindical de 5% de um dia de trabalho de cada um de nós a que tem direito a CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Estima-se que os valores repassados somente pelo TJRN cheguem à cifra de R$ 50.000,00 (2.500 servidores contribuindo cada um com R$ 20,00).

    Para saber se o valor que você está contribuindo está correto basta somar todas as verbas remuneratórias (menos AA, IT, AS e Salário Família) dividir por 30 e multiplicar por 5%. O resultado é sua contribuição sindical para a CSPB. Você pode, também, calcular o valor da contribuição sindical dividindo a base de cálculo da contribuição previdenciária por 30 e multiplicando por 5%.

    Se o SISJERN fosse requerer sua contribuição ao TJRN esse valor seria de 60% de um dia de trabalho. Em reais se colocar a base de cálculo em R$ 10.000,00, um dia de trabalho seria R$ 10.000,00 dividido por 30 = R$ 333,33 e 60% deste valor caberia ao SISJERN R$ 200,00. Multiplicando pelos 2.500 servidores chegaríamos a bagatela de R$ 500.000,00.

    As outras contribuições previstas na CLT são (art. 589, inciso II):

    1. Federação (no caso seria para a Fenajud que ainda não está regulamentada): 15% de um dia de trabalho;

    2. 10% (dez por cento) para a central sindical;

    3. 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-realiza-desconto-da-contribuicao-sindical-a-que-tem-direito-a-cspb/3067740

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