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26 de Abril de 2024
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    MANDADO JUDICIAL ELETRÔNICO EM TEMPO REAL

    - O Poder Judiciário local estuda a viabilidade de se adotar o sistema DIGIMAN no cumprimento dos mandados judiciais.

    Os Oficiais de Justiça que se preparem!!!

    O sistema oferece aos órgãos do Poder Judiciário uma ferramenta inédita, capaz de imprimir maior celeridade, controle, transparência, economia e eficiência aos procedimentos relativos ao cumprimento de mandados judiciais.

    Baseado na WEB, o sistema possibilita ao Cartório ou Secretaria Judicial emitir e assinar eletronicamente o mandado e disponibilizá-lo imediatamente para ser cumprido, sem tramitação de papel e sem remessas por malote.

    O mandado e seus anexos podem ser juntados no mesmo instante em que é cumprido “em campo” pelo Oficial de Justiça.

    A moderna tecnologia presente no DIGIMAN possibilita o acompanhamento, em tempo real, do trabalho do Oficial de Justiça, disponibilizando eletronicamente aos Cartórios e Secretarias Judiciais todos os documentos relativos ao mandado cumprido (imagem do mandado com assinatura do demandado - "ciente", certidões, autos, áudios, fotos e vídeos de bens penhorados, coordenadas geográficas, etc), no exato instante de seu cumprimento.

    Testes oficiais realizados com o DIGIMAN comprovaram que é possível emitir, distribuir, cumprir, certificar e juntar um mandado em poucas horas!

    As Resoluções nº 70/2009 e 99/2009, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, lançaram, respectivamente, o Plano Estratégico do Poder Judiciário e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário. Elas recomendam ações de modernização da prestação jurisdicional que possibilitem “entregar à sociedade serviços judiciais de excelência, com transparência, ética, celeridade, modernidade, responsabilidade social, imparcialidade e probidade”.

    Dentre os principais objetivos estratégicos, destaca-se a implantação de sistemas que possibilitem a otimização de procedimentos de execução de mandados, inclusive com o compartilhamento das informações entre os oficiais de justiça; a implantação do processo eletrônico; o controle eletrônico das tramitações processuais; a automatização dos trâmites processuais; a geração de dados estatísticos; e o acesso virtual às informações processuais e aos processos judiciais na íntegra.

    O sistema é totalmente aderente à Lei nº 11.419/2006, aos padrões de certificação digital da ICP-Brasil, e à política de modernização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça, tornando totalmente eletrônicos os procedimentos de emissão, acompanhamento e cumprimento de mandados judiciais.

    A mobilidade do sistema e o cumprimento de mandados em tempo real são proporcionados pela utilização de apenas dois equipamentos, discretos e fáceis de acomodar: um aparelho celular e uma Caneta Digital.

    O registro automatizado, sistemático e detalhado de dados, pelo DIGIMAN, é fundamental para a geração e produção de dados estatísticos, concorrendo para o aprimoramento dos processos de trabalho, desde “a detecção de focos de lentidão e atrasos, a existência de janelas de ociosidade e ineficiência no cumprimento”, até a otimização da logística de distribuição de mandados.

    Com o sistema DIGIMAN é possível estabelecer e monitorar indicadores de desempenho, fundamentais para a constante melhoria de processos de trabalho, como simplificou o conceituado especialista em gerência de qualidade, Joseph Juran: “Quem não mede, não gerencia. Quem não gerencia, não melhora”.

    Fonte: http://www.wtb.com.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-judicial-eletronico-em-tempo-real/2430479

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