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    19/1/2011 - O ato nº 4, de 11 de janeiro de 2011, do presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, JOSÉ DE ALENCAR, da 8ª Região concedeu ao Oficial de Justiça JOSÉ JAIME BRASIL XAVIER, Aposentadoria Especial, com proventos INTEGRAIS, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, NS, Classe C, Padrão 15, do quadro de pessoal permanente

    do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

    O presidente ao conceder a aposentadoria se baseou nos seguintes requisitos:

    - artigo da Emenda Constitucional nº. 47, de 5.7.2005;

    - Mandado de Injunção nº 1.688, julgado parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 18.2.2010, com tempo de atividade exercida sob condições especiais de risco de vida convertido em tempo comum mediante a aplicação do fator 1.4, consoante disposto no artigo 9º da Orientação Normativa 6/2010 do

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com proventos calculados nos termos do parágrafo único do artigo da Emenda Constitucional nº. 47, de 5.7.2005 c/c o art. da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, qual seja a estabelecida nos artigos 11, 12, 13, 15, III, 16 e 28 da Lei nº. 11.416, de 15.12.2006 e artigo da Lei nº. 10.698, de 2.7.2003, com o Adicional por Tempo de Serviço de 22% (vinte e dois por cento), adquirido antes de 8.3.1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº. 8.112, de 11.12.1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001 e a Vantagem Pessoal Nominalmente

    Identificada de 10 (dez) décimos de Função Comissionada FC-05, com fundamento no art. 62-A da Lei 8.112, de 11.12.1990, com a observância da Medida Provisória nº 2.225-45 de 4.9.2001.

    Antes o ato de nº 2, de 12 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 13/01/2010, seção 2, página 34, assinado pela presidenta do mesmo tribunal, desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA, concedeu aposentadoria especial ao Oficial de Justiça ELIAS VASCONCELOS BRAGA.

    Fonte: D.O.U., Seção II, Nº 10, 14/01/2011, pág. 40.

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