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    PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO DE RÉU PRESO NO RN É DE 5 DIAS

    6/10/2011 - Foi publicado no último dia 30 no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 80/11-CGJ/RN.

    O provimento modifica o art. 160, caput, do CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO RN - que disciplina os prazos estabelecidos aos Oficiais de Justiça para devolução dos respectivos mandados e dá outras providências.

    Eis o teor:

    O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e face ao disposto no art. 35, inciso XVI do Regimento Interno do TJ/RN, e ainda,

    CONSIDERANDO a necessidade em agilizar a citação envolvendo réus presos nas demandas criminais;

    CONSIDERANDO que tal medida acarretará, futuramente, numa sensível redução do número de presos trancafiados nos respectivos presídios à espera de julgamento;

    CONSIDERANDO que a presente determinação contribuirá na melhoria da prestação jurisdicional.

    RESOLVE:

    Art. 1º. O caput do art. 160 do Código de Normas da Corregedoria ficará com a seguinte redação: “Art. 160. O Oficial de Justiça terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a devolução dos mandados, devidamente cumpridos ou certificada a impossibilidade desta providência, exceto quanto àqueles relativos aos feitos de procedimento sumário, que devem ser devolvidos no prazo improrrogável de 13 (treze) dias anteriores à audiência, e nas citações das demandas criminais envolvendo réu preso, que serão cumpridos e devolvidos

    em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilidade.”

    Art. 2º. A efetivação dessa providência ocorrerá a partir da entrada em vigor deste Provimento.

    Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    Desembargador CLÁUDIO SANTOS

    Corregedor-Geral da Justiça

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